Programas de ApoioPrograma Externo de Bolsas de Iniciação Científica (PEBIC)

PEBIC: Programa Externo de Bolsas de Iniciação Científica (O Acadêmico recebe um Valor Mensal de R$400,00)
Objetivos do programa

Estimular pesquisadores produtivos a engajarem estudantes de graduação otimizando sua capacidade de orientação à pesquisa institucional;
Despertar a vocação científica e desenvolver habilidades e competências para a pesquisa científica entre estudantes de graduação, mediante participação em projetos de pesquisa institucional, introduzindo o acadêmico universitário no domínio do método científico;

Proporcionar ao bolsista orientado por pesquisador qualificado, a aprendizagem de técnicas e métodos científicos, bem como estimular o desenvolvimento do pensar cientificamente e da criatividade, decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa;
Contribuir para reduzir o tempo médio de permanência dos alunos na pós-graduação.

Beneficiários:

  • Bolsa do Programa Externo de Bolsas de Iniciação Científica – PEBIC (Cota CNPq/UNIPAR), com vigência de 12 meses, no valor mensal de: R$ 400,00 (quatrocentos reais);
  • Para a cota do CNPq o pagamento será realizado diretamente pelo CNPq na conta corrente individual do acadêmico;
  • Empréstimo de obras em maior número nas bibliotecas da UNIPAR;
  • Utilização da infraestrutura do Instituto de Pesquisa, Estudos e Ambiência Científica (IPEAC) e/ou dos Núcleos Integrados Setoriais de Estudos e Pesquisa (NISEP) das Unidades;
  • Certificado de participação do Programa Externo de Bolsas de Iniciação Científica – PEBIC/CNPq/UNIPAR, com carga horária de 1.080 horas (em caso de participação durante os 12 meses).


Requisitos do Acadêmico:

  • Estar matriculado regularmente em cursos de graduação durante o período de inscrição e vigência da bolsa;
  • Ser selecionado e indicado pelo orientador;
  • Não estar reprovado ou cursando qualquer disciplina como dependência em 2016;
  • Não estar em débito com a Tesouraria da UNIPAR;
  • Ter disponibilidade mínima de 20 (vinte) horas semanais para desenvolver as atividades de pesquisa;
  • Não exercer qualquer atividade remunerada e/ou vínculo empregatício durante a vigência da bolsa, assim como, nenhum vínculo contratual e de sociedade;
  • Não realizar nenhum estágio não obrigatório (remunerado ou não). Será permitida a realização de estágio curricular obrigatório, desde que o acadêmico cumpra o item 4.5 do edital de abertura.