Diretoria de Educaçãodiretoria-de-educao

A Diretoria de Educação é responsável por propor metas acadêmicas atinentes à qualidade do ensino. Atua na execução das atividades relativas ao alunado; além de prestar suporte e instrução técnica às propostas de currículos e suas alterações junto às Coordenações de Cursos. Também, encarrega-se pela edição de guias, catálogos, informativos e manuais de procedimentos das atividades acadêmicas. Soma-se a isso a responsabilidade pelo planejamento, formulação e gerenciamento da execução dos Projetos Pedagógicos dos Cursos; além das instruções normativas que regulamentam e organizam as atividades de ensino.

Setores que estão ligados à Diretoria de Educação:

Gerência Geral de Graduação Presencial; Gerência Geral do EAD; Gerência Geral Stricto Sensu e Pesquisa; Gerência Geral de Extensão Acadêmica; Central de Estágios; Programa Institucional de Valorização do Magistério da UNIPAR (PRÓ-MAGÍSTER); Processos Acadêmicos, Programa Institucional de Atenção ao Estudante (PIAE) e Biblioteca.

Diretoria de Educação

Luiz Roberto Prandi

prandi@unipar.br

Entre em contato com essa Diretoria:
Telefone: (44) 36212828
Ramais: 1409 - 1313

Informações da Graduação

Processo Seletivo (Vestibular)

O Processo Seletivo (Vestibular) abrange os conhecimentos comuns às diversas formas de Ensino Médio, sem ultrapassar aquele nível de complexidade para avaliar a formação geral do candidato para o ingresso no ensino superior.

Pode inscrever-se para o Processo Seletivo (Vestibular) todo candidato que tenha concluído o Ensino Médio ou equivalente de acordo com a legislação vigente.

Para cada ano ou período letivo a se iniciar, é realizado um Processo Seletivo (Vestibular) para preenchimento da totalidade das vagas autorizadas.

Os cursos de graduação da UNIPAR são abertos à matrícula dos CANDIDATOS CLASSIFICADOS no Processo Seletivo (Vestibular) e que tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente, antes da data da matrícula inicial, em caráter provisório, efetuando a matrícula nas datas estabelecidas em calendário de matrículas junto às Secretarias Acadêmicas Setoriais.

Poderão ser admitidos em cursos de graduação, através de Processo Seletivo próprio, desde que haja vaga no curso pretendido e respeitada a legislação vigente, acadêmicos TRANSFERIDOS, PORTADORES DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR e ALUNOS ESPECIAIS.


Processo Seletivo Especial (Restabelecimento de Vínculo)

Vinculação acadêmica é a condição adquirida pelo aluno, de qualquer curso de graduação, mediante a celebração de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais com a UNIPAR e o deferimento de sua matrícula para o ano ou período letivo a que se refere.

Em cada ano letivo é realizado o Processo Seletivo Especial (Restabelecimento de Vínculo) em data prevista no Calendário Acadêmico.

Pode inscrever-se ao Processo Seletivo Especial para o Restabelecimento de Vínculo (Reintegração), ex-aluno da UNIPAR ou de outra Instituição de Ensino Superior do país, que se evadiu ou que interrompeu o seu Curso de Graduação.

O Processo Seletivo Especial é orientado por Edital próprio onde constam os critérios definidos para a admissão para fins de restabelecimento de vínculo, obedecendo aos mesmos critérios do Processo Seletivo regular, quanto à aprovação, à classificação e ao limite de vagas.

A matrícula dos alunos classificados no Processo Seletivo Especial (Restabelecimento de Vínculo) deve ser requerida em formulário disponibilizado na página eletrônica da UNIPAR através do link “aluno on-line”, sendo deferida após a apresentação da mesma documentação exigida para a matrícula inicial no prazo fixado no Edital publicado pela Diretoria Executiva de Gestão do Ensino Superior – DEGES.

Transferência

A Universidade Paranaense - UNIPAR aceita transferência de alunos de outras Instituições de Ensino Superior e transferências internas de alunos da Universidade para o mesmo curso de graduação, ou entre cursos afins, do mesmo turno ou turnos diferentes ou entre as diversas Unidades – Campi, e expede transferências obedecidas as diretrizes da Lei n.º 9394 de 20 de dezembro de 1996.

Em qualquer época, poderá ser requerida a transferência ex-offício quando se tratar de servidor público federal, desde que comprove a remoção ou a transferência de residência para o município ou região de influência da Universidade.

A UNIPAR expedirá Guia de Transferência, em qualquer época, ao aluno que pretende transferir-se para outra Instituição de Ensino Superior, observadas as seguintes condições:

a) estar regularmente matriculado ou com matrícula trancada. b) apresentar atestado de vaga (original) expedido pela instituição para a qual pretende transferir-se. c) estarem obedecidas as Cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais celebrado com a UNIPAR que regulam o assunto.

Obs.: Ao aluno que solicitar a transferência para outra Instituição, estando desvinculado da UNIPAR, não será expedida Guia de Transferência, sendo apenas fornecida a Certidão de Estudos. Para maiores informações, o interessado deve procurar a Secretaria Acadêmica Setorial da Unidade.

Portador de Diploma de Curso Superior

A matrícula para os Portadores de Diploma de Curso Superior será aceita desde que os diplomas estejam devidamente registrados e haja vaga no curso pretendido, após atendimento prioritário dos aprovados no Processo Seletivo (Vestibular) e dos alunos transferidos, obedecendo a seguinte ordem de prioridade:

a) matrícula em nova habilitação do mesmo curso; b) matrícula em curso que apresente: tronco, núcleo ou disciplinas comuns com o concluído; c) matrícula em outros cursos.

Podem ser admitidos, independente do Processo Seletivo, os candidatos já diplomados em curso superior, se houver vaga no curso pretendido, obedecidas outras normas estabelecidas pelo Conselho Acadêmico da Universidade.

Para maiores informações, o interessado deve procurar a Secretaria Acadêmica Setorial da Unidade.

Alunos Especiais

Existindo vaga, após a matrícula de alunos regulares, será permitida a matrícula de alunos especiais em disciplinas isoladas dos cursos de graduação da UNIPAR, sem exigência de classificação em Processo Seletivo (Vestibular), para complementar ou atualizar conhecimentos.

É permitida ao aluno especial a matrícula em até 3 (três) disciplinas isoladas do mesmo curso de graduação e até 6 (seis), em cursos diferentes, podendo os interessados cumpri-las simultaneamente ou em períodos letivos distintos.

É vedado ao aluno especial o trancamento de matrícula.

A aprovação em disciplinas isoladas na forma deste artigo, não assegura ao aprovado, enquanto aluno especial, o direito ao diploma de graduação no curso a que estiver integrado, sendo expedido, unicamente, o Certificado comprobatório de aprovação em disciplinas de nível superior.

Para a efetivação do registro acadêmico e da matrícula, devem ser anexados os documentos exigidos para a Matrícula Inicial e a mesma ser requerida em formulário disponibilizado na página eletrônica da UNIPAR através do link “aluno on-line”.

Para maiores informações sobre as disciplinas e os requisitos para inscrição, o interessado deve procurar a Secretaria Acadêmica Setorial da Unidade Campus onde são ministradas as disciplinas que pretenda cursar.

Atos

Instrução Normativa – Regulamentos 2024

Instrução Normativa – Regulamentos 2023

Instrução Normativa – Regulamentos 2022

Instrução Normativa Regulamentos 2021

Instrução Normativa Regulamentos 2020

Instruções Normativas - Regulamentos 2019

Instruções Normativas - Regulamentos 2018

Instruções Normativas - Regulamentos 2017

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