Carreira: STF decide que pós-graduação conta como atividade jurídica

Publicado em 28 de Agosto de 2020 às 15:00

Aproveitando esta importante decisão, a Unipar indica sua pós-graduação em Direito Administrativo Municipal, que já está com a turma confirmada, mas com algumas vagas, ainda, à disposição

O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.219, proposta pelo Conselho Federal da OAB, que contestava a validação de cursos de pós-graduação como composição do período de validade jurídica.

Por maioria de votos, o STF entendeu que o Conselho Nacional do Ministério Público tem a liberdade de estender na contagem de atividade jurídica o período realizado pelo candidato ao cargo de promotor ou de procurador em atividades de pós-graduação lato/stricto sensu.

Demonstrando estar sintonizada com as tendências na área, a Universidade Paranaense – Unipar investe em vários cursos de pós-graduação, em nível de especialização e mestrado. Na Unidade de Francisco Beltrão, está com turma confirmada de pós-graduação em Direito Administrativo Municipal, com tópicos especiais em compliance, licitações e eleitoral.

As aulas já começaram, na modalidade remota, com atividades ao vivo, pela plataforma Meet do Google. “Estamos com um corpo docente de excelência, composto de mestres e doutores, na sua maioria, prontos para compartilhar conhecimentos de alto nível, em todos os módulos propostos”, salienta o coordenador da pós e Procurador do Estado, professor Helton Kramer Lustoza.

O primeiro módulo, ministrado pelo professor doutor Flavio Azambuja Berti, aconteceu no final de semana passado, com foco em ‘Tribunais de Contas e os Estados e Municípios’. Lustoza atenta que o curso é arrojado e oportuniza o aprimoramento da carreira em várias direções do Direito.

Afirma isso relacionando, também, à decisão do STF, que vem ao encontro dos interesses dos profissionais. “O ministro Edson Fachin, com a maioria dos ministros da Suprema Corte, entendeu que o estudo teórico e a prática devem ser conduzidos de forma indissociável”, destaca.

“Assim, pressupõe que o candidato a concurso público, que concluiu com sucesso o curso de pós-graduação, encontra-se com conhecimento que extrapola os limites curriculares da graduação em Direito e, portanto, não fere o princípio da igualdade, com relação aos demais candidatos”, complementa.

Para Lustoza, a decisão permite aos atuais profissionais que se encontram no mercado de trabalho, na procura pela aprovação em concursos públicos, vê-la como uma forma de incentivo, uma vez que a especialização, além de permitir ampliação de conhecimentos, propicia evolução na carreira.

 

Inscrições abertas

Quem tem interesse pelo curso pode se inscrever, já que estão sobrando algumas vagas. Mais informações podem ser obtidas por e-mail (direito-fra@unipar.br) ou por telefone (46 3520 2800). Ou acesse http://pos.unipar.br/especializacao/direito-administrativo-e-municipal-com-topicos-especiais-em-licitacoes-compliance-e-eleitoral2020/franciscobeltrao