O prazo de inscrição segue até março e o número de vagas é limitado
Empenhada em ampliar seu leque de opções em pós-graduação, a Universidade Paranaense – Unipar está oferecendo em sua Unidade de Cianorte a especialização em Gestão de Conflitos com ênfase em Conciliação e Mediação.
Indicado para profissionais diplomados em diversas áreas do conhecimento, o curso se fundamenta em sólido referencial teórico-prático voltado a promover o desenvolvimento pessoal e o aprofundamento em métodos de gestão de conflitos, conciliação e mediação do pós-graduando.
Fazem parte da pauta discussões sobre relacionamentos interpessoais e sociais, eficiência de processos, responsabilidade civil, entre outros aspectos, tudo para oferecer um tratamento adequado aos conflitos, deixando os interessados satisfeitos.
A matriz curricular atende todas as exigências do Ministério da Educação e foi elaborada para atender as demandas e expectativas do mercado de trabalho. O corpo docente reúne professores conceituados na área, com expressiva vivência de mercado.
A grade inclui disciplinas como Análise e compreensão do conflito, Desenvolvimento profissional, Introdução à justiça restaurativa, Mediador – papel e função, Métodos extrajudiciais de resolução de conflitos e Mediação familiar e comunitária.
As aulas serão ministradas em regime quinzenal [sextas e sábados], com início previsto para abril; serão 360 horas. Inscrições abertas.
Saiba mais em
http://pos.unipar.br/especializacao/gestao-de-conflitos-enfase-em-conciliacao-e-mediacao/cianorte
Programa de Fidelização
Outro diferencial da pós-graduação da Unipar é o programa de fidelização, um investimento da Reitoria para incentivar seus ex-alunos e os formandos a prosseguir os estudos, concedendo descontos na mensalidade. Ex-alunos formados em 2019 ganham 20% de desconto nas mensalidades do curso; formados em anos anteriores, 15%; ex-alunos de cursos de especialização concluídos na Unipar, 20%; e alunos de outras instituições, 10%. Descontos se aplicam apenas aos cursos em nível lato sensu e vale somente se as parcelas forem pagas até a data do vencimento; não é concedido aos cursos com número de vagas inferior a 15.