Publicação da Editora Fórum é assinada pelo professor Robson Martins
O procurador da República e professor Robson Martins acaba de lançar, pela Editora Fórum, o livro ‘Ministério Público de Garantias: a necessária separação entre investigação e acusação’. A obra é dividida em três capítulos e desenvolvida por meio de pesquisa bibliográfica e documental.
O objeto de estudo alinha-se aos efeitos produzidos no ordenamento jurídico processual penal brasileiro e, especificamente, na atividade do Ministério Público brasileiro, nas fases de investigação e, posteriormente, de acusação e de instrução criminal, provocados pela promulgação da Lei número 13.964, de 24 de dezembro de 2019 (“Lei Anticrime”, ou “Pacote Anticrime”, que visa ao aperfeiçoamento da legislação penal e processual penal brasileira e que é, igualmente, responsável pela introdução, no Direito Pátrio, do instituto jurídico do Juiz de Garantias), no sentido de fazer com que a investigação e a acusação criminais sejam obrigatoriamente atribuídas a membros diversos do Ministério Público, tornando imperioso o reexame, na seara criminal, das funções de investigação e de acusação do Parquet, de modo a garantir, por este, o respeito à dignidade da pessoa humana e a isonomia de tratamento dispensada a todos os acusados.
Segundo informou Robson, a perspectiva se aproxima tanto do Sistema do Juizado de Instrução, visto nos projetos legislativos inicialmente pensados para o Código de Processo Penal brasileiro, instituído pelo Decreto-Lei número 3.689, de 3 de outubro de 1941; quanto se avizinha de Sistemáticas Processuais Penais do Direito Comparado, já adotadas na Alemanha, na França, na Itália, em Portugal e no México, todas igualmente examinadas neste escrito.
“Chega-se à conclusão de tornar necessária a reinterpretação da Súmula número 234 do Superior Tribunal de Justiça, do Tema número 184, de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal e da Resolução número 181 de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público para, assim fazendo, honrar o princípio da máxima efetividade dos Direitos Fundamentais e honrar, também, a realização de uma Política Criminal que assegure as garantias processuais penais do investigado e do acusado e, consequentemente, da dignidade da pessoa humana”, concluiu.