Proposta pedagógica visa fomentar o desenvolvimento de competências essenciais à atividade forense, como oratória, argumentação e raciocínio jurídico
Acadêmicos do 1º ano de Direito da Universidade Paranaense – Unipar/ Francisco Beltrão participaram de uma atividade diferenciada no dia 2 de junho. Dentro da disciplina de Ciência Política, da professora Maiara Noronha, eles simularam julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF).
A sessão de julgamento envolveu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 4.439, na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava o modelo de ensino religioso nas escolas da rede pública de ensino do país.
Na ação, a PGR pedia a interpretação conforme a Constituição Federal ao dispositivo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB (caput e parágrafos 1º e 2º, do artigo 33, da Lei 9.394/1996) e ao artigo 11, parágrafo 1º do acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé (promulgado por meio do Decreto 7.107/2010), para assentar que o ensino religioso, nas escolas públicas, não pode ser vinculado à religião específica e que fosse proibida a admissão de professores na qualidade de representantes das confissões religiosas. Sustentava que tal disciplina, cuja matrícula é facultativa, deve ser voltada para a história e a doutrina das várias religiões, ensinadas sob uma perspectiva laica.
Resultado
Após estudo do caso e manifestação dos votos dos acadêmicos, que representaram os ministros do STF, a decisão foi no sentido de reconhecer a procedência da ação direta de inconstitucionalidade.
Os acadêmicos entenderam que a laicidade do Estado não implica o descaso nem a marginalização da religião na vida da comunidade, mas, sim, afasta o dirigismo estatal no tocante à crença de cada indivíduo.
“O Estado laico, portanto, não incentiva o ceticismo, tampouco o aniquilamento da religião, limitando-se a viabilizar a convivência pacífica entre as diversas cosmovisões, inclusive aquelas que pressupõem a inexistência de algo além do plano físico”, comenta a professora Maiara.
Proposta da atividade
De acordo com ela, a proposta da atividade foi protagonizar, já no início do curso, a prática pedagógica por meio de uma experiência acadêmica capaz de fomentar o desenvolvimento de competências essenciais à atividade forense, como é o caso da oratória, argumentação e raciocínio jurídico.