Francisco Beltrão: Professora de Direito Trabalhista comenta nova legislação sobre teletrabalho

Publicado em 20 de Setembro de 2022 às 10:42

Para ela, a medida vai desestimular os empresários a adotar o teletrabalho

O trabalho remoto ou home office teve grande adesão da sociedade durante a pandemia da Covid-19. Mesmo depois do período pandêmico, esta modalidade continua sendo adotada por muitas organizações, exigindo uma nova legislação. A nova lei, publicada no DOU (Diário Oficial da União) no dia 5 de setembro, define teletrabalho como a prestação de serviços fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que não pode ser caracterizada como trabalho externo.

A advogada Maiara S. Noronha, professora de Direito Trabalhista na Universidade Paranaense — Unipar/Francisco Beltrão, observa que houve um conjunto de medidas provisórias por parte do Executivo Federal, algumas posteriormente convertidas em lei. Este é o caso da Medida Provisória de n° 1.108/2022, que recentemente, mais precisamente no dia 3 de agosto de 2022, foi alvo de projeto de lei de conversão 21/2022 e aprovada pelo Senado Federal.

Na opinião dela, a lei, embora responda a uma demanda social, regulamenta o regime de teletrabalho “de forma rasa e superficial”, deixando de abordar questões cruciais sobre o instituto e que podem gerar uma série de desequilíbrios na relação empregatícia. A norma em questão determina que o teletrabalho poderá ser instituído mediante contrato individual de trabalho, devendo estabelecer os horários e meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que observados os repousos legais.

“Ou seja, exige-se por parte do empregador o controle da jornada de trabalho de seu empregado à semelhança dos demais empregados que atuam presencialmente, diferentemente do que vinha ocorrendo desde a reforma trabalhista. Embora estabeleça o controle de jornada, a lei, em contrapartida, foi omissa no que diz respeito à possibilidade de realização de horas extras por parte do empregado, causando uma série de incertezas”.

Além do mais, a nova lei não esclarece quem deve bancar os custos do teletrabalho, como é o caso de gastos com energia elétrica, internet, equipamentos etc. Outro ponto a ser mencionado, comenta a advogada, é o que diz respeito a ocorrência de acidente de trabalho em home office, ponto também não abordado na lei. “Haverá, portanto, dificuldade em se averiguar de quem é a culpa em um possível caso de acidente ou doença ocupacional: se é do empregado, que foi negligente e descumpriu as orientações recebidas pelo empregador, ou do empregador, que não instruiu o trabalhador de forma contundente e não fiscalizou o cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho”, observa Maiara.

Ela acredita que a medida vai desestimular os empresários a adotar o teletrabalho, uma vez que a falta de maior regulamentação sobre questões correlatas ao teletrabalho gera insegurança jurídica e acaba deixando às mãos do Judiciário Trabalhista, mais uma vez, a missão de resolver futuras demandas laborais. “Ou a gente vai ficar dependente de um contrato de trabalho muito bem feito, prevendo essas questões ou o contrato sendo omisso, discutir via judicial”.