Da noite para o dia tornou-se indispensável entender o significado de termos como quarentena, isolamento, restrição excepcional e temporária de locomoção de pessoas, determinações estas inseridas em nova lei e portaria do Governo Federal
Com o surgimento da pandemia do novo coronavírus, tem se vivenciado situações extraordinárias no cenário da saúde pública, que acabaram motivando várias normas sanitárias para fins de proteção do cidadão. Diante desta nova realidade, o curso de pós-graduação em Direito Administrativo e Municipal da Universidade Paranaense - Unipar, Unidade de Francisco Beltrão, irá trabalhar com várias temáticas relacionadas a estas normas.
O curso ainda está com inscrições abertas para a nova turma e os graduados em Direito podem se inscrever. De acordo com um dos coordenadores da especialização, professor Alexandre Magno, da noite para o dia tornou-se indispensável entender o significado dos termos quarentena, isolamento, restrição excepcional e temporária de locomoção de pessoas, determinações inseridas na Lei 13.979/2020, com regulamentação dada pela Portaria Interministerial nº 5 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e portaria nº 356 do Ministério da Saúde, que reportam as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus – covid 19.
“Estes exemplos de normativas trazem à tona a importância de ramos do direito, a exemplo, o Direito Administrativo, com reflexos em vários outros ramos. Essa explicação se justifica dada a necessidade de se determinar por meio da lei e regulamento do Executivo (decretos) quais as medidas de enfrentamento necessárias ao surto pandêmico, e mais as sanções administrativas (advertências e multas), penais (art. 268 e 330 do Código Penal – infringir determinação do poder público e crime de Desobediência), dentre outras, capazes de minimizar aglomerações e acúmulo de pessoas, visando a minimização e exclusão da pandemia”.
Ainda, segundo ele, o Direito Administrativo se posiciona neste momento na medida em que atua com diferentes áreas que fazem parte do processo de enfretamento do covid-19.
“Fala-se, em destaque, na dispensa de processo licitatório em razão da urgência que acomete a ocasião de acordo com o disposto em lei, o poder de polícia e a fiscalização municipal na aplicação de sanções, inclusive na interferência dos particulares, a responsabilidade da administração pública e a questão dos tributos em suas várias esferas”, explica Magno.
Os profissionais do Direito que já se inscreveram na pós-graduação estão interagindo em grupo de aplicativo de conversas, com a oportunidade de assistir lives dos professores.
“A principal proposta da nossa especialização é estabelecer um estudo aprofundado na área do Direito Administrativo, com discussões especiais em temáticas como Compliance, Direito Eleitoral e Licitações”, enfatiza o professor e procurador do Estado do Paraná, Helton Lustoza, que coordena a pós-graduação ao lado do colega Alexandre Magno.
Inscrição
Os interessados em integrar a turma podem se inscrever pelo link:
Mais informações no telefone (46) 3520-2800 ou pelo e-mail alexandremagno@prof.unipar.br.