Inspirados na obra de Dimitri Dimiolis, atuaram na atividade acadêmicos do 1º e 2º períodos da graduação
No último dia 23, o curso de Direito da Universidade Paranaense – Unipar/Umuarama promoveu mais uma prática significativa, ligada à disciplina de Teoria Geral do Direito Civil, o projeto de ensino Júri Simulado, sob a responsabilidade do professor Luís Irajá Nogueira de Sá Júnior.
A obra literária que os inspirou neste desafio foi ‘O caso dos denunciantes invejosos’, de Dimitri Dimiolis. Atuaram nesta atividade os acadêmicos do 1º e 2º períodos do curso. “A tradição deste evento faz com que as novas turmas se empenhem em superar as turmas anteriores, na oratória e exposição das doutrinas”, enfatizou o professor Irajá.
No contexto ensino-aprendizagem, trata-se de um evento que visa oportunizar aos participantes estudos complementares acerca da Teoria Geral do Direito Civil. A leitura do livro exige do aluno reflexões sobre valores morais, positivismo jurídico, direito natural, direito objetivo, doutrina, jurisprudência, hermenêutica e fatos jurídicos. Desta forma, a proposta é estimular a leitura e interpretação de textos, o pensamento jurídico, aguçar a consciência crítica do aluno, iniciá-lo na prática de argumentação e oralidade para, a partir daí, provocar a curiosidade e, assim, despertar a importância da pesquisa na construção do conhecimento.
SOBRE O LIVRO
Foi inspirado em casos reais e traz como polêmica a execução sumária (sem julgamento justo) de pessoas que praticaram infrações sem gravidade, como, por exemplo, possuir pacote de pó de ovo superior à quantidade permitida pelos governantes (ditadores Camisas Púrpuras).
Estes criaram leis que condenavam à pena de morte determinados comportamentos considerados plenamente legais. Tal informação chegava ao conhecimento das autoridades por meio dos chamados denunciantes invejosos que aproveitavam a ocasião para denunciar seus inimigos, mesmo sabendo que estes estariam sujeitos à morte. Com a queda da ditadura e, após a restauração da democracia, formaram-se movimentos que exigiam que estes denunciantes fossem responsabilizados pelas condenações.
Este caso foi novamente julgado pelos alunos do 1º ano do curso de Direito.
E o resultado do julgamento pelo júri popular foi que os réus foram absolvidos por 6 votos a 1.