Mestrado em Direito Processual e Cidadania

24 vagas (mestrado)

Comitê de Ética Em Pesquisa Envolvendo Seres Humanos – CEPEH

Histórico

Em setembro de 2000 iniciaram-se as primeiras atividades para a criação do Comitê de Ética em Pesquisa envolvendo Seres Humanos da UNIPAR (CEPEH).

Em outubro de 2001 o cadastro do CEPEH da UNIPAR foi oficializado junto à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP).

O Comitê de Ética em Pesquisa envolvendo Seres Humanos da UNIPAR (CEPEH) é um órgão colegiado interdisciplinar e independente, de relevância pública, de caráter consultivo, deliberativo e educativo, criado para defender os interesses dos participantes da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos no âmbito da UNIPAR.

Dentre os principais objetivos estão:

  • Garantir a proteção dos participantes de pesquisa (benefícios maximizados, danos
    minimizados e direitos);
  • Assegurar que a pesquisa seja realizada de acordo com princípios éticos;
  • Ainda, contribuir para a qualidade das pesquisas e para a discussão do papel da pesquisa
    no desenvolvimento institucional e social da comunidade.

Contato da secretaria - (044) 3621-28-49 Ramal:1219 - Horário: 8:00 às 12:00h e/ou 13:30 às 17:30h

E-mail: cepeh@unipar.br

Resolução Nº 466, de 2 de dezembro de 2012 - https://www.gov.br/conselho-nacional-de-saude/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/resolucoes/2012/resolucao-no-466.pdf/@@download/file

Regulamento Interno

Calendário de Reuniões

Plataforma Brasil - https://plataformabrasil.saude.gov.br/login.jsf

Manual Pesquisador - Versão 3.8

Manual CEP - Versão 3.3

Guia de Perfis

Pendências comuns em protocolos de ciências humanas e sociais no sistema cep/conep

Documentos necessários para a submissão de projetos de pesquisa envolvendo seres humanos – Ao clicar nessa frase entrar o texto abaixo:

Folha de Rosto: documento disponibilizado pela Plataforma Brasil – verificar manual do pesquisador e orientações do link.

Projeto detalhado: documento contendo todas as informações referentes ao projeto de pesquisa, de forma detalhada.

Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE): documento a ser aplicado aos participantes da pesquisa, por meio do qual eles são informados sobre o protocolo da pesquisa e de seus direitos enquanto participantes, e concordam/autorizam sua participação na pesquisa.

Demais documentos necessários para análise de acordo a especificidade de cada protocolo:

Instrumentos que serão utilizados para coleta de dados: modelo de questionário, roteiro de entrevista, etc.

Termo de Anuência Institucional (TAI): Documento assinado pela autoridade competente da Instituição ou local onde se desenvolverá a coleta de dados e/ou a qual os participantes da pesquisa estão vinculados.

Termo de Assentimento Livre e Esclarecido: utilizar quando a pesquisa envolver menores de idade e/ou participante de pesquisa legalmente incapaz.

Neste caso, também deve ser elaborado o TCLE direcionado aos responsáveis legais, por meio do qual são informados sobre a pesquisa e autorizam a participação do menor ou pessoa legalmente incapaz sob sua responsabilidade. Os itens a serem contemplados neste TCLE são os mesmos que devem constar no TCLE direcionado aos participantes.

Termo de Compromisso para Uso de Dados: utilizar quando a pesquisa solicitar dispensa total ou parcial de TCLE.

Declaração de Anonimização de Dados: utilizar quando a pesquisa envolver o uso de dados a serem disponibilizados de forma anonimizada.

Os pesquisadores deverão anexar declaração do/a responsável pela guarda dos dados (controlador) garantindo que os mesmos serão fornecidos de forma anonimizada, e indicando nominalmente o encarregado (operador) pelo tratamento desses dados pessoais sensíveis, conforme estabelece o Artigo 41 da LGPD, disponível em LEI 13709.

No caso de menores de idade, é imprescindível obter o consentimento inequívoco de um dos pais ou responsável legal (Seção III Do Tratamento de Dados Pessoais de Crianças e de Adolescentes).

Orientações específicas para casos especiais:

Pedido de dispensa de TCLE (parcial ou total):

Na pesquisa em que há solicitação para dispensa do TCLE, esta deve ser devidamente justificada tendo como base as diretrizes previstas no CIOMS: “O comitê de ética em pesquisa pode aprovar modificação ou dispensa do consentimento informado se a pesquisa:

  • Não for viável ou executável sem a dispensa ou modificação; e
  • Tem importante valor social; e
  • Não apresenta mais que riscos mínimos para os participantes. ”

Orientações para procedimentos em pesquisas com qualquer etapa em ambiente virtual:

Da mesma forma que pesquisas realizadas de forma presencial, a pesquisa em ambiente virtual requer análise e apreciação ética pelo sistema CEP/CONEP, bem como o registro de consentimento do participante, o qual pode ser realizado por meio de documento escrito e assinado (Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE), ou por meio de gravação em áudio e/ou vídeo e/ou imagem (Registro de Consentimento Livre e Esclarecido – RCLE), conforme indicado nas resoluções CNS 510/2016 em seus artigos 15, 16 e 17, CNS 466/2012 e Norma Operacional 001/2013.

A Carta Circular nº 1/2021-CONEP/SECNS/MS tem por objetivo orientar CEPs e pesquisadores sobre procedimentos que envolvam o contato com participantes e/ou coleta de dados em qualquer etapa da pesquisa, em ambiente virtual, de forma a preservar a proteção, segurança e direitos dos participantes de pesquisa. Ofício Circular 2:2021:CONEP:SECNS:MS

Orientações específicas para estudos tipo “relato de caso”: CartaCircular166_2018

Orientações gerais para a condução de ensaios clínicos: Oficio_Circular_24_2022

Orientações para pesquisas que envolvam participação estrangeira: Res CNS 292-1999

Modelo de Termo de Anuência Institucional – TAI

Modelo de termo de consentimento livre e esclarecido – TCLE

Diretrizes Éticas Internacionais para a Pesquisa Envolvendo Seres Humanos https://cioms.ch/wp-content/uploads/2018/11/CIOMS-final-Diretrizes-Eticas-Internacionais-Out18.pdf

Envio de Notificação na Plataforma Brasil:

O que é o envio de Notificação?

A Notificação é uma funcionalidade que deve ser utilizada quando houver necessidade de encaminhar documentos ao CEP como: Comunicação de Início do Projeto; Carta de Autorização da Instituição; Envio de Relatório Parcial; Comunicação de Evento Adverso Grave; Comunicação de Desvio de Protocolo, entre outros.

Nos documentos encaminhados NÃO DEVE constar alteração no conteúdo do projeto, que deve ser realizada através de Emenda.

Em quais projetos é possível enviar Notificação?

Só é possível enviar Notificação em PROJETOS APROVADOS (emendas em tramitação não impedem o envio de Notificação). Porém, em projetos aprovados, mas com solicitação de alteração de pesquisador responsável, não será possível enviar Notificação.

Tutoriais sobre envio de notificação:

Envio de Notificação na Plataforma Brasil: como realizar

Envio de notificação: tramitação de eventos adversos no sistema CEP/Conep (Carta Circular nº 13/2020)

Carta Circular nº 13/2020-CONEP/SECNS/MS: dispõe sobre a tramitação de eventos adversos no sistema CEP/Conep

Submissão de Emenda na Plataforma Brasil

Submissão de Emenda na Plataforma Brasil – Etapa 1

Emenda é toda proposta de modificação ao projeto original, encaminhada ao Sistema CEP/CONEP pela Plataforma Brasil, com a descrição e a justificativa das alterações. As emendas devem ser apresentadas de forma clara e sucinta, destacando nos documentos enviados os trechos modificados. A emenda será analisada pelas instâncias de sua aprovação final (CEP e/ou CONEP).

As modificações propostas pelo pesquisador responsável não podem descaracterizar o estudo originalmente proposto e aprovado pelo Sistema CEP-CONEP. Em geral, modificações substanciais no desenho do estudo, nas hipóteses, na metodologia e nos objetivos primários não podem ser consideradas emendas, devendo o pesquisador responsável submeter novo protocolo de pesquisa para ser analisado pelo Sistema CEP-CONEP.

Quando posso submeter uma emenda na Plataforma Brasil?

O pesquisador poderá submeter emendas apenas em pesquisas já aprovadas.

O sistema permite o envio de uma emenda por vez, apresentando a opção novamente somente quando a análise ética da emenda anterior tiver sido finalizada.

Incluir carta de encaminhamento de emenda, contendo as seguintes informações:

1.Informações gerais:

  • Título da pesquisa e número CAAE;
  • Nome pesquisador responsável;
  • Data;

2.Justificativa da emenda:

  • Informar a justificativa das alterações propostas;

3.Alterações propostas:

  • Informar de forma clara e objetiva tudo o que está sendo modificado pela emenda, sempre em relação a última versão do projeto;
  • Informar todos os itens modificados no projeto, lembrando que todas alterações na nova versão do Projeto devem estar grifadas para apreciação;

4.Lista de novos documentos adicionados:

  • Projeto: informar versão do documento;
  • TCLE: informar versão do documento;
  • Demais documentos: informar versão do(s) documento(s)

Tutoriais para cadastros na Plataforma Brasil

  1. Tutorial para cadastro de usuário na Plataforma Brasil
  2. Tutorial para cadastro de instituição na Plataforma Brasil
  3. Tutorial para cadastro de projeto na Plataforma Brasil – parte I
  4. Tutorial para cadastro de projeto na Plataforma Brasil – parte II
  5. Tutorial para cadastro de projeto na Plataforma Brasil – parte III

Tutorial para resposta a pendências na Plataforma Brasil

Em caso de pendências e/ou inadequações, o pesquisador deve anexar na Plataforma Brasil uma carta respondendo a todos os questionamentos do parecer.

O pesquisador deve anexar uma nova versão do(s) documento(s) que forem alterados (por exemplo, projeto e/ou TCLE, cronograma, etc.), cujas modificações devem estar grifadas, bem como devem mencioná-las na carta- resposta identificando o local da alteração ao longo do texto (página e/ou título do item).

Passo a passo sobre como um pesquisador pode responder pendências (Documental e de Parecer) na Plataforma Brasil.

Tutorial para submissão de recurso na Plataforma Brasil

https://www.youtube.com/watch?v=V_oRwiTAx2w

Envio de projetos - https://plataformabrasil.saude.gov.br/login.jsf

Comissão Interna de Biossegurança (CIBio)

A Comissão Interna de Biossegurança é um órgão de natureza analítica, propositiva e orientadora em assuntos de biossegurança e trabalho em contenção com organismos geneticamente modificados, com atuação em gestão da prevenção e minimização dos riscos inerentes às atividades de pesquisa, ensino, desenvolvimento tecnológico e serviços de referência, que possam comprometer a saúde do homem, dos animais, do meio ambiente ou da qualidade dos trabalhos desenvolvidos.

Comissão Interna de Biossegurança - CIBio

E-mail: cibio@unipar.br

CTNbio

Regulamento CIBio

Anexos

Formulário de Encaminhamento de Relatório Final de Projeto a o CEPEEA

Formulário Unificado Para Solicitação De Autorização Para Uso De Animais Em Ensino Ou Desenvolvimento De Recursos Didáticos

Modelo Termo De Consentimento Livre E Esclarecido (TCLE) Para O Uso De Animais

Termo De Consentimento De Estudos Conduzidos Com Animais Domésticos Mantidos Fora De Instalações De Instituições De Ensino Ou Pesquisa Científica

Termo de Anuência Institucional

Termo De Consentimento Livre Esclarecido (TCLE)

Cronograma CEPEEA 2022

Cronograma CEPEH 2022

Mestrado em Direito Processual e Cidadania

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